A Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (CAERD) está prestes a se tornar tornar uma empresa estatal dependente. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO), por meio da Procuradoria de Contas, aprovou minuta do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) reconhecimento a dependência da Caerd.
O caso vem sendo tratado com o governo do Estado. Um plano de ação já está em andamento e prevê uma série de medidas para a consolidação do TAG. Para consolidação da declaração de empresa estatal dependente, é necessário a publicação, por parte do governo do estado, de um decreto governamental.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo apurou o site Valor&MercadoRO, considera empresa estatal dependente aquela que recebe recursos do ente controlador para custeio, pessoal ou capital, excetuados os decorrentes de aumento de participação acionária.
Entenda o caso
Um decreto estadual nº 27.400, de 09 de agosto de 2022, que criou o conceito administrativo de “dependência irreversível” e postergou a adoção de medidas saneadoras afeta à referida Caerd, em total dissonância com os ditames da LRF, fato que contribuiu para agravar a situação fiscal e patrimonial da Caerd, cuja dívida consolidada ultrapassa R$1,3 bilhão, conforme alertou o conselheiro substituto Omar Pires Dias, no dia 29 de abril de 2025.
A unidade técnica do TCE vem acompanhando desde 2024 a situação financeira da companhia e algumas pedidas foram recomendadas. No entanto, foi observado ausência de data limite para assinatura e publicação do decreto de reconhecimento da dependência da Caerd, o que implicaria em indefinição quanto ao início da execução do plano de ação.
Foi proposto pelo TCE a homologação do plano de ação, a apresentação de contraproposta à minuta do TAG para fazer constar no documento o prazo de 10 dias após a assinatura do termo para assinatura e publicação de decreto que reconheça a dependência econômica da CAERD, para então firmar o ajuste.
Entre as medidas para serem fazer parte do documento estão:
1.Promover a capacitação e treinamento da equipe da CAERD sobre planejamento e orçamento governamental (responsabilidade da SEPOG);
2.Dar suporte, subsídio e apoio ao desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas pelos compromissários (responsabilidade da SEDEC); e
3.Nomear equipe técnica para auxiliar no processo de declaração de dependência e transição (responsabilidade da SEDEC)
Ministério Público de Contas entende que não há impedimento para que seja firmado o TAG. “O Plano de Ação não compreenda a totalidade das ações ajustadas, notadamente porque a presença de tais itens na minuta do próprio TAG é suficiente para que o compromisso de adimpli-los seja exigível em fiscalização futura”, diz o relatório.
“Em somatório, há a indicação da Unidade Técnica de que os compromissários
não especificaram no Plano de Ação as fontes dos recursos financeiros para execução do
plano e os critérios para avaliação de desempenho por etapa de cumprimento das ações.
Novamente, a ausência desses itens não impede que o TAG seja firmado”, pontuou o relatório.
O TCE entende que os pontos residuais não previstos no plano de ação não impedem que seja firmado o TAG, mas, ao mesmo tempo, não desobrigam o Governo e sua equipe técnica (que são compromissários) de executarem todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do termo.
Processo 00144/24/TCERO
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
Texto: Marcelo Freire
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