

O SINDLIMPRO vem a público manifestar seu absoluto REPÚDIO ao desrespeito reiterado ao intervalo intrajornada e às condições desumanas de descanso impostas aos coletores de lixo pela empresa responsável.
É inadmissível que profissionais que atuam diariamente na linha de frente, prestando um serviço essencial para a saúde pública, sejam privados de um direito básico garantido pela CLT: o tempo mínimo para alimentação, repouso e recuperação física.
Além disso, as condições frequentemente oferecidas para esses intervalos — quando existem — são precárias, indignas e incapazes de assegurar o bem-estar mínimo dos trabalhadores que estão fazendo suas refeições e seu descanso à beira das calçadas.
O SINDLIMPRO já oficiou a empresa e todos os órgãos competentes pelas práticas de violação clara de direitos trabalhistas, que atentam contra a dignidade humana e configurando condições degradantes de trabalho.
O SINDLIMPRO reforça que não tolerará qualquer forma de desrespeito aos seus representados e adotará todas as medidas jurídicas e institucionais cabíveis para assegurar o cumprimento dos direitos previstos em lei.
Pelo respeito, pela dignidade e pela valorização dos trabalhadores em limpeza.
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA E PRIVADA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA – SINDLIMPRO- CNPJ 37.177659/0001-28.








