Cassol derrotado, novamente, no Judiciário; a renúncia de Breno Mendes

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Ex-presidente do PP, o ex-governador Ivo Cassol. Foto: Agência Senado

Unanimidade

O ex-governador e ex-senador Ivo Cassol (PP) sofreu mais uma derrota no Judiciário ontem. A 2ª Câmara Especial rejeitou, por unanimidade, ontem (31.03.26), um Agravo Interno em Recurso Especial apresentado pela defesa do político. O caso refere-se ao período em que Cassol foi prefeito do município de Rolim de Moura, na região da Zona da Mata de Rondônia. O processo, que já durava décadas e ainda alimentava esperanças no meio político, entrou de forma relâmpago na pauta.

Ação Penal 565

Cassol, que pretendia disputar o governo nas eleições deste ano, foi condenado em 2022 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal (AP) 565. A liminar havia sido deferida em agosto de 2022, na Revisão Criminal (RVC) 5508, na qual a defesa discutia a prescrição da pretensão punitiva e pedia a suspensão dos efeitos remanescentes da ação penal, especialmente quanto à inelegibilidade decorrente da condenação, até o julgamento de mérito da revisão.

 

Trânsito em julgado

Em 2018, o STF já havia determinado a certificação do trânsito em julgado para início do cumprimento da pena, independentemente da publicação do acórdão. O ex-senador foi condenado na Ação Penal a quatro anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de multa de R$ 201 mil pela prática de fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura.

 

Firmes e unidos

No Judiciário rondoniense, o processo foi relatado pelo desembargador Hiran Marques. “Todos os agentes públicos, na época dos fatos, estavam firmes em um único propósito: afastar da licitação a competitividade. O erário foi lesado e houve lesão à administração pública”, votou o desembargador.

 

Vamos à praia?

O desembargador Isaías Fonseca fez uma explicação bem simples do caso, usando linguagem acessível, com base na Lei 15.263/2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública de todos os Poderes. Ao proferir o voto, o magistrado disse que houve combinação prévia no processo de licitação: “Não tem como combinar algo que não se queira. Se as partes combinaram ir à praia no fim de semana, e foram, é porque aceitaram ir à praia no final de semana. ”A íntegra da sessão está disponível no site do TJRO.

 

Sexta-feira Santa
Na sessão de ontem (31.03.26) da Câmara Municipal de Porto Velho, o vereador Breno Mendes (Avante), líder do prefeito Léo Moraes (Podemos), comunicou na tribuna que estuda a possibilidade de renunciar ao mandato. Conhecido como “fiscal do povo”, o parlamentar demonstrou insatisfação com os últimos fatos ocorridos na Casa de Leis.

Contagem regressiva
Os embates na tribuna com o vereador Marcos Combate (sem partido) — o único da oposição e considerado o verdadeiro fiscal do povo — ocorrem em praticamente todas as sessões plenárias. Ao que tudo indica, esses confrontos podem estar desgastando o mandato de Breno após ele assumir a função de líder do prefeito. Até a próxima Sexta-feira Santa, Breno deve tomar uma decisão. Nos corredores da Câmara, servidores já começaram a fazer apostas. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Casa, o discurso de Breno não passa de um blefe.

 

Por Marcelo Freire
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