O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCERO), Omar Pires Dias, determinou à Câmara de Vereadores de Guajará-Mirim, de se abster de realizar quaisquer pagamentos relativos à gratificação de gabinete, instituída pela Lei Municipal nº 2.743/2024.
Conforme a decisão do relator do processo, a lei municipal apresentou ausência de critérios objetivos e mensuráveis para a fixação dos percentuais de gratificação, configurando, em tese, violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
O TCE constatou vícios formais na redação originária da lei, reconhecendo, contudo, a inexistência de dolo, má-fé, erro grosseiro ou danos ao erário por parte dos gestores à época.
O conselheiro solicitou à Mesa Diretora da Câmara o encaminhamento de documentos e esclarecimentos aptos a demonstrar, de forma individualizada e motivada, os atos concessivos, os critérios objetivos efetivamente utilizados, a metodologia de fixação
dos percentuais, a comprovação do cumprimento da tutela inibitória, a quantificação detalhada dos valores pagos e a atuação do controle interno.
Entenda o caso
O processo trata-se de representação, decorrente de Comunicado de Irregularidade, oriundo do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO), 3ª Promotoria de
Justiça de Guajará Mirim/RO, em que o Promotor de Justiça, Fernando Henrique Berbert Fontes, noticia a ocorrência de supostas irregularidades no pagamento de gratificações de gabinete concedidas a servidores ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Guajará-Mirim
As alegações narraram: a) concessão indevida de gratificações a servidores da Câmara Municipal de Guajará-Mirim; b) beneficiamento indevido de agentes públicos por meio da distribuição de verbas públicas; c) possível burla ao princípio da moralidade administrativa; d) falta de critérios objetivos na concessão dos benefícios salariais; e) potencial dano ao erário em razão da má gestão de recursos públicos.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO








