Bombril anuncia pedido de recuperação judicial

Os tributos em questão ocorreram sobre operações realizadas entre 1998 e 2001.

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Produtos Bombril. Foto: Reprodução

Bombril, renomada por sua popular esponja de aço, anunciou nesta segunda-feira (10/2) que entrou com um pedido de recuperação judicial. Esta decisão foi motivada por desafios seus financeiros significativos, principalmente relacionados a contingências tributárias. Especificamente, a empresa enfrenta autuações da Receita Federal devido à suposta falta de recolhimento de tributos, somando aproximadamente R$ 2,3 bilhões.

Os tributos em questão ocorreram sobre operações realizadas entre 1998 e 2001. Durante este período, a Bombril e o grupo empresarial italiano Cragnotti & Partners, controlador da companhia na época, participaram de aquisições de títulos de dívida estrangeiros que agora estão sob escrutínio. Esta situação complexa gerou preocupações relacionadas à capacidade da empresa de cumprir com suas obrigações financeiras no futuro.

Como funciona a recuperação judicial?

  1. Pedido de Recuperação Judicial: A empresa, ao perceber sua dificuldade financeira, protocola na Justiça um pedido de recuperação judicial. É preciso apresentar documentos como balanços patrimoniais, relação de credores e um plano de recuperação.
  2. Proteção contra cobranças: Se aceito o pedido, a empresa ganha proteção contra a execução de suas dívidas pelos credores. Esse período de suspensão é fundamental para que a empresa possa se reorganizar financeiramente e negociar o plano de recuperação.
  3. Plano de Recuperação: A empresa, com o auxílio de profissionais especializados, elabora um plano de recuperação detalhado. Esse plano deve conter as formas de renegociação das dívidas, como prazos e condições de pagamento, além de estratégias para reestruturar a empresa e torná-la viável novamente.
  4. Assembleia de Credores: O plano de recuperação é apresentado aos credores em uma assembleia. Eles avaliam e votam pela aprovação ou rejeição do plano. Para ser aprovado, o plano precisa da maioria dos votos dos credores de cada classe.
  5. Homologação Judicial: Se aprovado pela assembleia, o plano é homologado pelo juiz, tornando-se lei entre a empresa e os credores. A empresa passa a cumprir o plano, e os credores recebem conforme as condições estabelecidas.
  6. Acompanhamento: Durante o período de cumprimento do plano, a empresa é acompanhada por um administrador judicial, que fiscaliza o cumprimento das obrigações e garante que o processo de recuperação judicial ocorra de forma justa e transparente.

Objetivos da Recuperação Judicial

  • Evitar a falência: A recuperação judicial busca evitar o fechamento da empresa, mantendo sua atividade econômica e os empregos gerados.
  • Reestruturação financeira: Permite que a empresa reorganize suas finanças, renegocie dívidas e estabeleça um novo fluxo de pagamento.
  • Preservar a função social: A empresa em recuperação continua cumprindo seu papel social, como pagamento de impostos e geração de empregos.

Fonte: Terra Brasil Notícias

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