Big Data e TV Record recebem multas de R$ 53 mil por divulgar pesquisa irregular em Rondônia

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Sede do TRE em Rondônia; Foto Valor&MercadoRO

As empresas Big Data e TV Record de Televisão foram multadas em R$ 53.205,00, individualmente,  por divulgação de uma pesquisa irregular. A punição é decorrência de uma representação eleitoral protocolizada pelo Partido Liberal (PL) junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

No último dia 15 de junho a Big Data divulgou uma pesquisa apontando o governador Marcos Rocha (União Brasil), candidato à reeleição, na preferência eleitoral.

De acordo com o relatório do juiz Edenir Sebastião, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º da Resolução 23.600  sujeita as pessoas responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

O juiz constatou que a empresa responsável pela coleta da opinião pública – Real Time Mídia Ltda. – limitou-se a informar a faixa etária e o grau de escolaridades dos 1.500 eleitores entrevistados. Quanto ao nível econômico, o material entregue, segundo o juiz Edenir Sebastião, é vago, pois categoriza, por gênero, as pessoas economicamente ativas das economicamente não ativas, mas não menciona a renda pessoal mensal, embora no formulário de id. 7921679 conste questionamento específico a esse respeito.

Abrangência não aponta bairros

De acordo com o magistrado, em relação à abrangência, não há indicação dos bairros em que a pesquisa foi realizada, mas apenas a relação dos municípios percorridos para a coleta da opinião pública.

“A pesquisa impugnada não apresenta elementos mínimos para a sua divulgação, justificando-se a imposição de multa às representadas. Com efeito, não se pode minorar a relevância dos dados que fundamentam uma pesquisa eleitoral, haja vista a sua inegável influência no poder de decisão do eleitor”, disse o magistrado na decisão.

Ele explicou que a falta dos dados exigidos pela norma de regência impede a fiscalização dos interessados acerca da veracidade e confiabilidade da pesquisa,  impossibilitando averiguar o perfil socioeconômico do eleitor ou o candidato que possui maior densidade eleitoral em determinada localidade.

Para o juiz José Vitor Costa Júnior, omitir, intencionalmente, informações traz obscuridade para o pleito eleitoral, traz obscuridade para aqueles que trazem a informação para a população, ”para que nós tenhamos efetivamente a clareza do quantitativo do que aquelas pesquisas representam para a população”.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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