Auxílio Brasil amplia alcance de famílias que estão na extrema pobreza

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A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 1061/21, que troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, fixando metas para redução da pobreza e extrema pobreza e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, ao desempenho no estudo e à inserção produtiva. A MP será enviada ao Senado.

A medida foi aprovada na forma do texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), que colocou na lei os valores do benefício, estipulados pelo Decreto 10.852/21, além de aumentar os pisos para que a família possa ser enquadrada na linha de pobreza ou extrema pobreza para ter direito ao benefício. O texto original da MP remetia a fixação dos valores do benefício a um regulamento.

Em vez de considerar como de extrema pobreza a renda familiar mensal per capita de até R$ 100, o texto passa para até R$ 105. Já a renda da situação de pobreza será de R$ 105,01 a R$ 210 contra os R$ 100,01 a R$ 200 do decreto.

Com a nova estrutura do programa de transferência de renda, haverá quatro benefícios financeiros:

– Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos;

– Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 meses incompletos;

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e

– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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