Os automóveis e motocicletas apreendidos em decorrência de roubo, furto, acidente, abandono ou quaisquer outras circunstâncias, quando não procurados por seus donos no prazo de 180 dias da apreensão, verificada sua boa condição de uso, poderão ser utilizados pela Polícia Civil e Policia Militar do Estado de Rondônia. É o que estabelecer a Lei 6.260, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano (Republicanos). Eis a íntegra da lei.
De acordo com a lei, os batalhões da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, unidades da Polícia Civil, órgãos municipais e estaduais que recebam sob suas responsabilidades automóveis e motocicletas que deveriam ser encaminhados aos pátios do Detran deverão catalogar os veículos antes de encaminhá-los, formalizando pedido de doação daqueles que estejam em condições de serem utilizados pelos agentes de segurança.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO








