A 2ª Instância da Justiça Federal suspendeu na 6ª feira (10.jun.2022) a decisão que impedia a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações fora de rodovias federais. Na decisão, o presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, Messod Azulay Neto, entendeu que a atuação da PRF está dentro da lei.
Na 4ª feira (8.jun), o juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do MPF (Ministério Público Federal) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) que autoriza a atuação da PRF em operações.
Fonte: Poder360
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