A atuação do governo de Rondônia, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, foi importante e decisivo para o Supremo Tribunal Federal (STF), para barrar, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292 , o fura-fila no pagamento de precatórios da falida Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) a escritórios de advocacia.
Ontem, o STF suspendeu as decisões judiciais proferidas por todos os órgãos jurisdicionais vinculados ao TRT/14ª Região e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que tenham homologado acordos realizados pela CAERD prevendo o pagamento direto de débitos judiciais – incluídos os honorários sucumbenciais – sem a observância do regime de precatórios, bem assim determinar que os órgãos judiciários em questão observem o rito dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da Caerd.
A PGE, na ação sustentou que a Justiça do Trabalho em Rondônia e a Justiça estadual, por meio do Tribunal de Justiça, vêm homologando acordos da estatal com escritórios de advocacia que preveem o pagamento direto de dívidas, inclusive honorários sucumbenciais – parcela devida pela parte perdedora à parte vencedora da ação –, sem submissão ao regime de precatórios.
Segundo o governo do Estado, não cabe à “diretoria da Caerd optar ou não” por esse regime, e a prática pode inviabilizar economicamente a companhia. O relator deferiu a liminar em dezembro do ano passado.
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Fonte: Valor&MercadoRO








