Assembleia sanciona lei complementar para regularização da Resex Jaci-Paraná

A autorização de uso será concedida pelo órgão ambiental competente após a assinatura do Termo de Compromisso e a comprovação da ocupação consolidada

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Porto Velho, Rondônia – Da Editoria de Política. A Assembleia Legislativa de Rondônia sancionou a Lei Complementar que institui o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da Reserva Extrativista Estadual Jaci-Paraná (PERAD-RO).

De caráter temporário, o programa visa a regularização socioambiental das ocupações consolidadas na RESEX Jaci-Paraná, com base na competência legislativa estadual prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal e na Constituição do Estado de Rondônia.

A proposta, de autoria do deputado Luis do Hospital (MDB), foi sancionada pelo presidente da Assembleia, deputado Alex Redano (Republicanos).

O PERAD-RO tem como objetivo regularizar a situação econômica e ambiental da área, considerando a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 1.089, de 20 de maio de 2021, e a exploração e ocupação consolidadas nos últimos 30 anos. O programa se aplica a pessoas físicas que comprovem ocupação consolidada até a data de promulgação da lei, por meio de cadastros em sistemas, órgãos ou autarquias da administração pública.

Para aderir ao programa, os ocupantes consolidados devem atender aos seguintes critérios:

Comprovar a ocupação consolidada por registros oficiais;

Assinar um Termo de Compromisso para:

a) Elaborar e implementar um Plano de Recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) imediatamente;

b) Apresentar, após a recuperação das APPs, um Plano de Recuperação de Áreas Alteradas ou Degradadas, compatível com a autorização de uso temporário;

c) Não expandir a área ocupada.

A autorização de uso será concedida pelo órgão ambiental competente após a assinatura do Termo de Compromisso e a comprovação da ocupação consolidada. A fiscalização e o acompanhamento do PERAD-RO serão realizados pelo Estado, por meio de seu órgão ambiental.

Os ocupantes consolidados terão 12 meses, a partir da promulgação da lei, para solicitar adesão ao programa. A iniciativa busca equilibrar a regularização socioeconômica com a preservação ambiental, promovendo a recuperação de áreas degradadas na RESEX Jaci-Paraná.

 

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Texto: Marcelo Freire

Redação Valor&MercadoRO

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