A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) aprovou a revogação da Lei Complementar Lei n° 6.358, de 9 de abril de 2026, que “Institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).
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De autoria do governador Marcos Rocha (PSD), o projeto foi enviado à Assembleia Legislativa em 9 de fevereiro e sancionado pelo chefe do executivo no último dia 16. A revogação da lei ocorreu em menos de 30 dias, conforme apurou o site Valor&MercadoRO.
“A medida mostra-se necessária, pois, muito embora a norma tenha sido editada com a finalidade de fortalecer o exercício do poder de polícia e a fiscalização das atividades minerárias, a experiência inicial de sua implementação evidenciou a necessidade de reavaliação do modelo adotado”, justificou o deputado Alex Redano (Republicanos).
Antes de ser aprovada pelo parlamento, o deputado Delegado Camargo (Podemos), havia apresentado requerimento ao chefe do Poder Executivo pedindo explicações do projeto. O deputado, na ocasião, identificou inconsistência na matéria e potenciais fragilidades jurídica no projeto.
Superavit e infraestrutura da Sedam
Ao enviar o projeto na época, o governador Marcos Rocha estimou, sem citar números, que o superávit orçamentário do Governo, por meio da arrecadação da TFRM, seria expressivo para o exercício que entrar em vigor, objetivando o custeio do desenvolvimento de atividades, programas, planos, projetos e pagamento de pessoal, voltados ao controle, fiscalização, proteção, manutenção, melhoria e recuperação do meio ambiente, bem como proporcionar melhor infraestrutura à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO








