Assembleia revoga decreto que sustou efeitos do plano de desocupação de animais em reservas

O Ministério Público fundamentou o entendimento, apontando a ausência de requisitos para a edição da norma; ofensa às regras de distribuição de competência legislativa e violação à regra de iniciativa legislativa

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Representantes do Estado durante reunião com moradores do Soldado da Borracha. Foto: Assessoria

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano (Republicanos), revogou ontem (01.04.26), o decreto legislativo nº 2899, de 2025, que sustava o plano de desocupação de animais nas unidades de conservação de Rondônia, em especial na reserva Soldado da Borracha, na região de Porto Velho. Veja a íntegra do decreto 3.304/2025, que revogou o decreto 2.899/2025:

No dia 17 de setembro de 2025, o Ministério Público Estadual havia ingressando com a Adin contra o decreto. O Ministério Público fundamentou o entendimento, apontando a ausência de requisitos para a edição da norma; ofensa às regras de distribuição de competência legislativa e violação à regra de iniciativa legislativa.

Um dos pontos argumentados na ação é o de que dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Rondônia estabelecem limites de atuação para a sustação de atos do Poder Executivo.

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O plano de desocupação atinge várias reservas do Estado. São elas:

Estação Ecológica Umirizal – Decreto 22.682 de 20/03/2018

Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos – Decreto 4.584 de 28/03/1990

Estação Ecológica Samuel – Decreto 4.227 de 13/07/1989

Estação Ecológica Soldado da Borracha – Decreto 22.690 de 20/03/2018

Unidades de Uso Sustentável:

Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Madeira B – Decreto 7.600 de 08/10/1996;

Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Vermelho C – Decreto 4.567 de 23/03/1990;

Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Pardo – Lei Complementar 581/2010 de 30/06/2010;

Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Machado – Decreto 4.571 de 23/03/1990;

Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo – Lei Complementar 581/2010 de 30/06/2010;

Área de Proteção Ambiental Rio Madeira – Decreto 5.124 de 07/07/1991;

Reserva de Desenvolvimento Sustentado Rio Machado – Decreto 4.571 de 23/03/1990;;

Reserva de Desenvolvimento Sustentado Bom Jardim – Decreto 22.689 de 20/03/2018;

Reserva Extrativista Jaci Paraná – Decreto 7.335 de 17/01/1996.

 

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Fonte: Redação Valor&MercadoRO

 

 

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