
O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia volta a discutir, no próximo dia 2 de março, a ação direta de inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 017/2025, autorizando o governador, quando estiver em missão oficial fora do Brasil por mais de 15 dias, conduzir as ações de governo de forma remota.
Aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado, a PEC foi declarada inconstitucional, por 12 votos, pelo Pleno do TJ no dia 3 de novembro de 2025. Ao tomar conhecimento do resultado, o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), recorreu da decisão por meio de embargos de declaração em direta de inconstitucionalidade.
Relator da matéria, o desembargador Hiram Marques, ao emitir o voto, disse que a emenda 174/2025 incorre em inconstitucionalidade material por violação direta do art. 58 da Constituição Estadual, que consagra a substituição automática e, por simetria, do art. 79 da Constituição Federal, ao condicionar a assunção do vice à vontade do governador e ao admitir exercício remoto “pleno” que, na prática, esvazia o mecanismo constitucional de substituição e plenitude administrativa.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo PL sob o argumento que a “inovação legislativa impugnada” viola frontalmente normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal, em especial o art. 79, caput, que estabelece a substituição automática do chefe do Executivo por seu vice nos casos de impedimento e sucessão nos de vacância.
Antes do julgamento da Adin, o vice-governador Sérgio Gonçalves (União Brasil) havia ingressado com uma ação no TJ, mas o instrumento jurídico utilizado por Sérgio não era o meio adequado para questionar a medida. A iniciativa jurídica quebrou o relacionamento entre Sérgio Gonçalves e Marcos Rocha, que cumpria missão internacional em Israel juntamente com outros políticos do Brasil.

Ao declara o voto, o desembargador Marcos Alaor, disse que não pode o Estado mudar o que é reprodução obrigatória. “O Tribunal de Justiça não pode fazer ‘vistas cegas’ ao que norteou essa emenda. O que norteou essa emenda foi uma desavença na estrutura do Estado. O governador tinha medo que o vice assumisse”, disse ao votar com o favorável pela procedência da ADI.
O desembargador Gilberto Barbosa, ao emitir parecer, disse que governar o Estado é mais do que assinar um documento à distância, precisa da presença física do governador. “Por isso que a Constituição Estadual diz que há necessidade da substituição”.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
Texto: Marcelo Freire







