Assembleia é contra portaria do Governo que fecha comércio em 23 cidades de Rondônia

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Centro Comercial da zona Sul de Porto Velho. Foto: J. Gomes

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Laerte Gomes (PSDB), Adailton Fúria (PSD), Adelino Follador (DEM) e deputado Cirone Deiró (PODEMOS), manifestarem posicionamento contrário ao fechamento do comércio, conforme portaria assinada ontem pelo governo do Estado.

Segundo apurou o site valor&mercadoRO, os deputados pediram que a equipe governamental de enfrentamento à pandemia do Covid-19, reveja o posicionamento que resultou no distanciamento social. “A Assembleia não foi convidada para a audiência, e a decisão é uma vergonha e uma falta de respeito com a sociedade. Quero dizer aos agentes que os salários das autoridades quem paga é o comerciante”, disse o presidente.

Ele explicou que o interior está fazendo o dever de casa. “é um crime que estão fazendo contra o estado de Rondônia. Os prefeitos devem assumir os municípios e não devem permitir o fechamento do comércio. O comércio está quebrado por causa de erro de gestão. Os municípios não podem pagar essa conta”, disse.

Adailton Fúria pediu para a prefeita de Cacoal, Glaucione Rodrigues, não acatar a decisão do governo. “A decisão tomada pelo governador não foi consultada a Assembleia Legislativa. Essa decisão precisa ser revogada. Os prefeitos devem tomar a decisão conforme a realidade dos municípios”, disse. Fúria fez um convite para o governador conhecer os municípios.

O deputado Adelino Follador também manifestou posicionamento contrário ao fechamento do comércio. “Não estou defendendo empresário. Estou defendendo emprego. Estou recebendo várias pessoas que foram demitidas. Como fica essas pessoas? Como vão levar comida para casa?”. Cirone disse que as prefeituras estão fazendo o dever de casa. “Não vamos compactuar com isso. Conversei com o secretário de Saúde e Casa Civil. O governo precisa rever essa portaria”, afirmou.

ENTENDA O CASO

Portaria conjunta do governo do Estado estabeleceu um novo enquadramento de municípios de Rondônia para manter o distanciamento social controlado. De acordo com a Portaria, publicada na tarde de ontem do Diário Oficial, 23 municípios retornam a partir desta quarta-feira (1) para no da Fase 1 do decreto nº 25.049, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do Covod-19.

Aconteceu ontem em Porto Velho uma reunião com representantes do governo do Estado, prefeitura, MPs, advogados e empresários, e serviu para estabelecer um plano de ação para o enfrentamento da doença, que está se alastrando na capital. O comércio terá de seguir de forma criteriosa os protocolos exigidos pela Organização Mundial de Saúde. Ontem, conforme apurou o site Valor&MercadoRO, o número de casos da doença voltou a subir, o que preocupou as autoridades. O governo ficou de disponibilizar mais 12 leitos de UTI nesta terça-feira e a prefeitura providenciar a medicação necessárias para pacientes nas unidades de saúde.

Em Ouro Preto do Oeste, o prefeito da cidade, Vagno Gonçalves Barros,o popular Vagno Panisoly (MDB), disse que não pretende decretar o fechamento parcial do comércio e anunciou que vai recorrer da portaria no Supremo Tribunal Federal (STF). Em recente decisão, o STF estabeleceu autonomia a governadores e prefeitos para tomar decisões sobre o fechamento do comércio.

Veja o que pode funcionar nessa primeira fase, conforme estabeleceu o decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020:

ANEXO I

(Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11)

  1. a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais ;

b)atacadistas e distribuidoras;

  1. c) serviços funerários;
  2. d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  3. e) consultórios veterinários e pet shops;

f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

  1. g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

  1. i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  2. j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada ( drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  3. k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  4. l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  5. m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  6. n) hotéis e hospedarias;
  7. o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  8. p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  9. q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
  10. r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

Clique aqui e lei a Portaria Conjunta nº 11

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