Aprovado pela Assembleia com ajustes, governo veta novo Zoneamento do Estado de Rondônia

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Com base em uma recomendação do Ministério Público Estadual, o governador Marcos Rocha vetou na íntegra o projeto de lei que trata do novo Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Rondônia. Aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto tramitou no parlamento por mais de um ano e recebeu vários ajustes com a classe produtiva do estado.

Em nota, o governador  tranquilizou o setor produtivo e econômico, ao esclarecer que, mesmo vetando o projeto de lei, com as emendas das comissões técnicas do Legislativo, o setor produtivo não ficará desamparado, uma vez que a Lei Complementar 233, de 6 de junho de 2000, permanecerá em vigor.

Foram constatados pelo Ministério Público, por exemplo, vícios de inconstitucionalidade e de descumprimento à legislação ambiental federal e estadual nas emendas parlamentares que alteraram, sem comprovação de estudos técnicos, o planejamento da ocupação do território e controle da utilização dos recursos naturais do Zoneamento do Estado.

Cumpre lembrar, enfatiza a mensagem do governador ao Legislativo, não há qualquer estudo técnico que permita aferir os impactos negativos decorrentes das alterações previstas nos artigos 7º. 8º, 9º, 10º, 23º, 24º, 25º, 27º, 28º, inciso III, e 34, do projeto de lei vetado.

Portanto, embora pareçam evidentes e elevados os riscos ambientais, sociais e econômicos decorrentes das emendas parlamentares, o fato é que elas não foram precedidas de estudo técnico, em “grave afronta aos deveres de prevenção e precaução emanados do artigo 255, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal”.

Enquanto o PL dispõe sobre estudos de georeferenciamento do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico, as emendas parlamentares se atêm mais sobre o funcionamento do órgão ambiental estadual, processo administrativo de regularização ambiental de imóveis rurais e decadência do direito da administração pública de retificar informações ambientais prestadas por particular.

Nos parágrafos 1º e 2º do artigo 22, objeto de emenda parlamentar no processo legislativo, constata-se inovação legislativa, dispondo que, em caso de divergência de fitofisionomia entre o mapa de vegetação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico e eventual laudo técnico produzido pelo proprietário.

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