Apostas eletrônicas: rombo na Prefeitura de São Francisco passa de R$ 12 milhões

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Sede da Prefeitura de São Francisco. Foto: Assessoria

O desvio de recursos públicos dos cofres da Prefeitura de São Francisco do Guaporé, com apostas eletrônicas, ultrapassam cifras de R$ 12 milhões. O Ministério Público Estadual ingressou na Justiça com uma ação civil pública para rever os valores e punir os culpados. O Tribunal de Contas também apura o caso, por meio de Procedimento Apuratório Preliminar  (PAP).

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Segundo apurou o site Valor&MercadoRO, a ação civil pública que está tramitando na Justiça requer o aprimoramento das medidas constritivas já deferidas, especialmente com a adoção de providências voltadas ao rastreamento e bloqueio de valores vinculados a plataformas de apostas eletrônicas, bem como a requisição de informações detalhadas acerca das transações financeiras realizadas.

Entenda o caso

Desvios de recursos públicos na Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco de Guaporé tiveram início em maio de 2025, continuando nos meses seguintes. No entanto, no último dia 20 de fevereiro, um servidor da prefeitura identificou divergências financeiras nas contas da Secretaria Municipal de Saúde, constatando indícios de que servidor público municipal, responsável financeiro pelas referidas contas, teria realizado transferências indevidas de valores para conta bancária de sua titularidade.

As informações constam no Procedimento Apuratório Preliminar  (PAP), instaurado ontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e sob a relatoria do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.

Consta no boletim de ocorrência policial acostado aos autos do processo que o contador da prefeitura “encontrou divergências contábeis na ordem de 283.100,00” no exercício de 2025. Durante apurações das divergências, o servidor afastado, responsável pela movimentação financeira da Secretaria de Saúde, teria admitido o desvio de recursos financeiros.

Os fatos noticiados, segundo o conselheiro, são graves e o montante envolvido no desvio de recurso corresponde a quase 16% do orçamento municipal. O ato do servidor, se confirmada, configura prática de ilícito penal tipificado, em tese, como peculato, além de infração administrativa disciplinar.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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