O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, na tarde desta quinta-feira (20), proposta de ajustes na tese de repercussão geral do recurso sobre a responsabilidade de empresas jornalísticas pela divulgação de notícias falsas.
A questão foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 1075412 (Tema 1282) e a Corte decidiu que a empresa só pode ser responsabilizada se ficar comprovado que ela não cumpriu seu dever de checagem das informações antes da divulgação das acusações.
O relator, ministro Edson Fachin, propõe a rediscussão da tese para deixar claro em que condições pode haver essa responsabilização e a retirada de conteúdo com informações comprovadamente injuriosas, caluniosas, difamatórias ou mentirosas.
A proposta foi apresentada em recurso em que o jornal Diário de Pernambuco pede esclarecimento sobre a decisão em que o STF confirmou sua condenação ao pagamento de indenização por divulgar informações falsas. No julgamento, o STF estabeleceu que a empresa só pode ser responsabilizada se ficar comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa e que o veículo não tenha cumprido, de forma adequada, seu dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar esses indícios.
Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, a tese será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Fonte: STF