Ministro determinou com a urgência a intimação dos Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis: (i) apresentem o detalhamento das medidas adotadas no exercício de 2025 para a prevenção e o combate às queimadas.