AGIR é impedido de receber Fundo Partidário após contas não prestadas, decide TRE-RO

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Presidente do Agir, Natan Donadon. Foto: Agencia Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) publicou acórdão que julgou como não prestadas as contas do Diretório Regional do AGIR, referentes à campanha eleitoral de 2024. A decisão, fundamentada no artigo 74, inciso IV, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/19, determina a perda do direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que a omissão seja regularizada.

O Diretório Regional do AGIR, presidido pelo ex-deputado federal Natan Donadon, enfrenta a sanção devido à ausência de prestação de contas, conforme exigido pela legislação eleitoral. A medida reforça a fiscalização sobre a transparência na gestão financeira dos partidos, um dos pilares da democracia eleitoral brasileira.

A regularização da situação é condição indispensável para que o partido volte a acessar os recursos públicos destinados ao financiamento de suas atividades e campanhas.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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