O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) publicou acórdão que julgou como não prestadas as contas do Diretório Regional do AGIR, referentes à campanha eleitoral de 2024. A decisão, fundamentada no artigo 74, inciso IV, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/19, determina a perda do direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que a omissão seja regularizada.
O Diretório Regional do AGIR, presidido pelo ex-deputado federal Natan Donadon, enfrenta a sanção devido à ausência de prestação de contas, conforme exigido pela legislação eleitoral. A medida reforça a fiscalização sobre a transparência na gestão financeira dos partidos, um dos pilares da democracia eleitoral brasileira.
A regularização da situação é condição indispensável para que o partido volte a acessar os recursos públicos destinados ao financiamento de suas atividades e campanhas.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO