Advogado é excluído da OAB em Rondônia após condenação por estupro de vulnerável

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Fachada do prédio da OAB em Porto Velho

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO) decidiu, por unanimidade, excluir dos quadros da entidade um advogado acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada. Segundo a OAB, a medida foi adotada por entender que o profissional não possui mais conduta compatível com o exercício da advocacia.

O caso ganhou repercussão pela gravidade dos fatos e por ter ocorrido no ambiente familiar. Conforme consta no processo, o advogado manteve por cerca de dez anos um relacionamento com a mãe da vítima, assumindo a posição de padrasto. A jovem possui deficiência intelectual grave e dependia de terceiros para atividades básicas, o que a colocava em situação de elevada vulnerabilidade.

As suspeitas surgiram após a mãe desconfiar do comportamento do companheiro. Para esclarecer a situação, ela realizou gravações dentro da residência. O material, analisado no processo, teria registrado condutas inadequadas contra a enteada.

As gravações, somadas a laudos médicos e outros elementos, foram utilizadas como provas. Na esfera criminal, o advogado foi condenado a 18 anos de prisão em primeira instância, com redução da pena para 15 anos em segunda instância. O processo ainda segue em tramitação, sem decisão definitiva.

Mesmo sem o trânsito em julgado, a OAB aplicou a penalidade máxima. A defesa sustentou que a exclusão deveria ocorrer apenas após o encerramento do processo criminal, com base no princípio da presunção de inocência, mas o argumento foi rejeitado.

O Conselho destacou que as esferas criminal e disciplinar são independentes, permitindo à OAB avaliar a conduta do profissional de forma autônoma. Em seu voto, a relatora Cláudia Fidelis afirmou que a análise não se limitou ao julgamento do crime, mas à compatibilidade da conduta com os princípios da advocacia.

A decisão também levou em conta a condição de vulnerabilidade da vítima e a quebra de confiança no âmbito familiar como fatores agravantes. Com isso, o Conselho concluiu pela perda dos requisitos necessários ao exercício da profissão, determinando a exclusão definitiva do advogado.

Fonte: Ac24horas

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