Após passarem dois dias dormindo em cadeiras e no chão do aeroporto de Brasília, dois passageiros acreanos ganharam na Justiça o direito a indenização de R$ 40 mil contra uma companhia aérea. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
O caso aconteceu durante o retorno dos consumidores de São Paulo para Rio Branco, com conexão em Brasília. Um atraso superior a uma hora no primeiro trecho fez com que perdessem o voo seguinte, e a empresa só conseguiu realocá-los dois dias depois. Nesse período, a assistência oferecida foi considerada insuficiente, com alimentação limitada e ausência de hospedagem.
A magistrada responsável destacou que a conduta da companhia violou a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que determina medidas mínimas de assistência, como alimentação em atrasos acima de duas horas e hospedagem quando a espera ultrapassa quatro horas.








