Acórdão do TJ-MT cita artigo do Código Civil que não existe

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Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acordaram pelo não provimento de um recurso de apelação com base em dispositivo do Código Civil (Lei 10.406/2022) que não existe.

Em julgamento realizado em março, os magistrados Clarice Claudino da Silva e João Ferreira Filho acompanharam o relator da apelação, Sebastião Barbosa Farias, em voto que citou o artigo 603 do CC com a seguinte redação: “Se o dono da obra desistir da execução do contrato sem justa causa, pagará ao empreiteiro todas as despesas que houver feito, o lucro que razoavelmente obteria e mais metade deste lucro”.

Na verdade, o artigo 603 do Código Civil diz que “se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato”.

Como o processo não corre em segredo de Justiça, o acórdão publicado em 24 de março pode ser acessado por meio do site de consulta processual do Tribunal.

ENTENDA O CASO

O colegiado do TJ-MT julgava o recurso de uma empresa prestadora de serviços de construção civil contra sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá em processo de sua autoria. Ela moveu uma ação de rescisão contratual combinada com indenização por danos materiais e morais contra uma gigante do setor imobiliário.

Segundo a autora da ação, ela foi contratada pela ré para cuidar da mão de obra de um empreendimento na capital mato-grossense a partir de novembro de 2020. O contrato firmado entre as partes tinha prazo de vigência até dezembro de 2021.

Relata que, a partir de janeiro de 2021, seus funcionários relataram que a ré começou “a criar entraves para a continuidade do trabalho” e passou a oferecer a eles propostas de emprego. Até que, no final de fevereiro daquele ano, foi impedida de acessar o local da obra para trabalhar, configurando rescisão indireta do contrato.

Na Justiça, pleiteou o pagamento de multa contratual no valor de R$ 245 mil, indenização de R$ 80 mil por danos materiais e indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Fonte: Conjur

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