Abuso de poder religioso: MP move representação contra candidato a prefeito do PL

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Sede do TRE em Rondônia; Foto Valor&MercadoRO

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representa eleitoral contra Oséias Alves, Marcos Roberto Lessa Ritela, Nosberto Pedrosa, e Edmilson Rodrigues de Almeida, o popular  o popular “Edinho da Rádio” (PL), em razão da suposta prática de propaganda eleitoral irregular e abuso de poder religioso nas eleições municipais de 2024 para o cargo de prefeito de Colorado do Oeste, no sul de Rondônia.

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De acordo com a representação, no dia 15 de setembro 2024, durante um evento denominado “Cruzada Evangélica”, na Igreja Assembleia de Deus, o pastor Marcos Roberto Lessa Ritela teria convidado o candidato Edinho da Rádio a se apresentar diante dos fiéis e orado pela sua vitória nas eleições.

“Posteriormente, os pastores Oséias Alves e Nosberto Pedrosa teriam pressionado membros da igreja a apoiar o referido candidato, configurando abuso de poder religioso e propaganda irregular. Além disso, em 23 de setembro de 2024, Nosberto Pedrosa teria publicado um vídeo nas redes sociais solicitando votos em favor de Edinho da Rádio, conforme provas juntadas aos autos”, diz a representação.

Em 23 de setembro, conforme o MPE, o pastor Nosberto Pedrosa publicou um vídeo nas redes sociais pedindo explicitamente votos para Edinho da Rádio, reforçando sua ligação com a igreja e exortando os seguidores a apoiar o candidato. A denúncia foi corroborada por provas documentais e audiovisuais anexadas aos autos, incluindo o vídeo do Instagram.

Os fatos apontados configurariam, segundo o Ministério Público, violação do art. 37 da Lei n. 9.504 /1997, que proíbe propaganda eleitoral em locais de uso comum, como templos religiosos, além de abuso de poder religioso, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a liberdade de voto.

Em 27 de setembro de 2024, foi proferida decisão liminar (ID 122541741), na qual o juízo
determinou quanto ao primeiro fato que os representados se abstivessem de realizar propaganda eleitoral em templos religiosos, especialmente nas pregações e cultos, e proibiu a vinculação da escolha eleitoral à fé religiosa ou à obediência a líderes religiosos. Por outro lado, quanto ao segundo fato não houve determinação de retirada de vídeos das redes sociais.

A Justiça Eleitoral, por meio da juiza Maria do Nascimento de Souza, decidiu realizar audiência de instrução e julgamento para o dia 11/10/2024, às 8h,por videoconferência, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.

Fonte: Valor&MercadoRO

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