A pressa da ANTT em acelerar o pedágio mais caro do Brasil na rota da morte

Não precisar se formado com especialização em Harvard para constatar que a BR-364 continua insegura e oferece, constantemente, risco de morte aos usuários.

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BR-364, que liga Rondônia ao Mato Grosso terá trechos duplicados e com terceira faixa. Foto: ANTT

A evasão de  barreira de pedágio pode resultar em multas e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E fechar os olhos para a insegurança da BR-364, cenário de milhares de mortes, será que pode resultar alguma infração criminal?

Servidores da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem, no mínimo, explicações ao País e ao Ministério Público Federal (MPF). Ao conceder liminar suspendendo a cobrança de pedágio na BR-364, no trecho entre Vilhena e Porto Velho, o juiz  Shamyl Cipriano, da Justiça Federal de Rondônia, atuou de forma brilhante pela suspensão do pedágio mais caro do Brasil na Rodovia da Morte (como a BR-364 é conhecida) e merece o prêmio de Oscar da Justiça 2026.

Na liminar, o magistrado, ao decidir pela a suspensão da cobrança, trouxe informações preciosas que devem acender o sinal de alerta do Ministério Público Federal. Segundo o juiz, a vistoria técnica realizada por servidores da ANTT para atestar o cumprimento do contrato de concessão com a Nova 364, concessionária vencedora do leilão, apresentou falhas e, não seguiu as diretrizes estabelecidas no Programa de Exploração da Rodovia (PED) – programa da própria ANTT.

Quem poderá nos socorrer?

Se os próprios servidores da ANTT, que tem o dever funcionar de atuar conectados com os princípios da eficiência administração pública, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), não cumpre o dever de casa, o que podemos esperar das demais agências reguladoras ?

Talvez possa ter caído no esquecimento de muitos, mas é importante lembrar que os atos da administração pública devem visar o interesse público, sem favorecimento. Ao conceder uma autorização para início do pedágio, sem a diretrizes estabelecidas no PED (da própria ANTT), ao que parece, pode “configurar perda de pontos na carteira” desse servidores?

Escrevo aqui parte da decisão do magistrado: “Veja-se, portanto, que os trabalhos iniciais foram atestados para o início da cobrança de pedágio por vistoria amostral de 200 metros a cada 10 quilômetros de rodovia. Essa metodologia utilizada abrangeu a inspeção de um total de menos de 14 km de uma concessão de 684 km, totalizando aproximadamente 2% da área concedida. A ANTT, por sua vez, descumpre seu próprio programa“.

O juiz foi mais além e transcrevo aqui: “Como já citado acima, o PER estabeleceu metodologia de aferição clara e precisa para que o atesto dos trabalhos iniciais fosse realizado, que foi completamente ignorado pela comissão quando atestou o cumprimento e permitiu o início da cobrança de pedágio“.

O que se viu, nos últimos meses, após a concessionária assumir a concessão da 364, foi uma  verdadeira matança na rodovia federal, com uma grande quantidade de acidentes com vítimas na “Rodovia da Morte”. Enquanto isso, a população presenciava trabalhadores da empresa limpando o rodapé da rodovia e acelerando a construção do inédito free flow  – sistema de passagem livre e que permite cobrar o pedágio.

Com a decisão do magistrado, visualizo, nesse momento, necessidade urgente de uma inspeção independente, a ser provocada pelo atuante MPF, em todo o trecho da rodovia federal, para atestar, se realmente, a concessionária está cumprindo o que foi estabelecido no contrato, principalmente com o foco na segurança dos usuários da Rodovia da Morte. Não precisar se formado com especialização em Harvard para constatar que a BR-364 continua insegura e oferece, constantemente, risco de morte aos usuários.

Com profundo pesar, externo meus sentimentos aquelas pessoas quer perderam parentes nos últimos meses na Rodovia da Morte. Ao juiz, minha gratidão pela decisão.

Por fim, o MPF deve atuar com o foco de cancelar todas as cobranças de pedágios registradas pelo free flow desde o início da implantação.

Autor: Marcelo Freire

Fonte: Valor&MercadoRO

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